Repartição de Riscos em contratações públicas sob a Lei n° 13.303/2016

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Thais Soares Alves

Resumo

A Lei n° 13.303/2016, mais conhecida como “Lei das Estatais”, representa um novo passo na legislação brasileira, discriminando acerca do estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. Dentre um dos diferenciais contidos na Lei das Estatais, sob a ótica das aquisições, encontra-se a obrigatoriedade de inclusão de matriz de riscos dentre as cláusulas contratuais, definindo riscos e responsabilidades entre as partes envolvidas. A referida lei estabeleceu um prazo de até 24 meses, a contar da sua data de publicação, para que as empresas estatais e suas subsidiárias promovessem as adaptações internas necessárias para se adequarem ao disposto na nova legislação. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo principal analisar, a partir de pesquisa documental, como as principais empresas públicas e de economia mista do país têm implementado o gerenciamento de riscos em suas contratações após a migração para o regime da Lei das Estatais. Este estudo foi feito com base nos regulamentos de licitações vigentes das cinco principais empresas estatais do país, bem como da análise de 75 Editais de Licitação e seus documentos anexos

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