Análise das principais alterações inseridas na nova lei de licitações, lei 14.133/2021, com foco na execução de obras e serviços de engenharia

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Lucas Aleixo Guedes; Victor Hugo Souza de Abreu

Resumo

Com o advento da Nova Lei de Licitações (NLL) - Lei 14.133/2021, houve grande consolidação de dispositivos relacionados a licitações e contratos, fazendo com que regras que constavam de diversos regimes licitatórios (Lei 8.666, Lei 10.520  – pregão e Lei 12.462 – Regime Diferenciado de Contratação – RDC) passassem a ser tratadas em um único diploma, o que objetiva facilitar a compreensão e sistematização das regras relacionadas ao tema. Dentre todas as suas alterações, retificações, acréscimos e exclusões, valendo-se da revisão integral da Lei 14.133/2021 e tendo como base  artigos científicos e teses de mestrado disponíveis no meio acadêmico, sendo prioridade a elucidação das principais diferenças entre a antiga e a nova lei,  será dado o enfoque principal neste artigo ao que se refere a: (i) novos objetivos acrescentados na NLL; (ii) novos princípios acrescentados; (iii) a nova definição de obra segundo a legislação e definições de execução direta e indireta; (iv) alterações na modalidade de serviço de engenharia (novas especificações e tipos de serviço); (v) definição dos novos “atores” dentro da licitação; (vi) a adoção do novo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dispondo sobre seus objetivos, informações nele contidas, características e sua gestão; (vii) limites para consideração de obras de grande vulto e a nova modalidade de licitação inserida, o diálogo competitivo.

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